quarta-feira, 23 de março de 2011

Conceitos na nomenclatura de animais

Olá Pessoal!
Segue o que foi dito na aula de ontem.

Hipodigma → denominação dada ao conjunto de exemplares usados na descrição de uma nova espécie; quanto maior o número de indivíduos melhor deverá ser a caracterização da espécie.
# Holótipo → denominação dada àquele indivíduo único sobre o qual se fundamentou a criação de uma espécie ou àquele indivíduo escolhido dentro do hipodigma para representar a nova espécie criada sobre um grupo de indivíduos.
# Parátipo → denominação dada àquele indivíduo, ou indivíduos como complementares na criação da nova espécie, isto é, dos demais integrantes do hipodigma.
# Depositório → refere-se ao número de catálogo do indivíduo representante da nova espécie; todos os indivíduos usados no conjunto de exemplares do hipodigma devem ser numerados (os códigos de nomenclatura impõem esta obrigatoriedade); os componentes de um depositório são os integrantes do hipodigma.
# Onomatóforo → indivíduo escolhido para ser o portador do nome na coleção do museu; aquele que é mostrado como a nova espécie; de ordinário, costuma ser o holótipo.
# Síntipo → quando o autor de uma nova espécie não indica um holótipo, dentre os componentes do hipodigma, cada um desses indivíduos passa a ser um síntipo; normalmente o síntipo tem a mesma procedência geográfica do holótipo.
# Lectótipo → quando um dos síntipo for indicado, dentre os componentes do gruo, por um autor qualquer, para suprir a falta do holótipo, esse será o lectótipo.
# Paralectótipo → os demais integrantes do síntipo, após a escolha do lectótipo, recebem a denominação de paralectótipo.
# Neótipo → na eventualidade da perda ou da destruição do holótipo, ou do lectótipo, deve ser indicado um novo holótipo, ao qual será dado o nome de neótipo.
Fonte: http://clodoaldobiologoacailandia.spaceblog.com.br/1101927/A-TAXONOMIA-E-A-NOMENCLATURA-EM-ANIMAIS/